O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece que a aceitação de menores em meios de hospedagem está condicionada às seguintes regras:
No ato do check-in, deverão apresentar documento de identificação próprio válido em todo o território nacional com foto, bem como identidade ou certidão de nascimento do(s) menor(es) para comprovação de filiação.
A mesma regra (Item 1) é válida para menor(es) de 18 anos acompanhado por um dos pais, desde que de nacionalidade brasileira e residente no país. No caso de estrangeiros, além do passaporte, na ausência de um dos pais deve ser solicitada autorização escrita do pai/ mãe ausente com firma reconhecida em cartório ou órgão do país de origem[1].
[1] Caso a filiação seja apenas da mãe (com pai desconhecido), será necessária a documentação do Item 1, com a respectiva comprovação.
No ato do check-in, deverão apresentar documento de identidade de todos e identidade ou certidão de nascimento dos menores e uma autorização original de hospedagem (Anexo 1) por escrito de ambos os pais[1], com as firmas devidamente reconhecidas em cartório, informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem do menor e telefones dos pais para contato.
[1] Caso a filiação seja apenas da mãe (com pai desconhecido), será necessária a documentação do Item 1, com a respectiva comprovação.
No ato do check-in, deverão apresentar autorização por escrito de ambos os pais[1] ou responsáveis legais (Anexo 2), com as firmas devidamente reconhecidas em cartório informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem do menor e telefones para contato dos pais, desde que tenha um responsável pela sua estadia na pousada/camping.
[1] Caso a filiação seja apenas da mãe (com pai desconhecido), será necessária a documentação do Item 1, com a respectiva comprovação.
Na falta desses documentos, não será possível a estadia.
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